Lei N° 176
Abre Crédito Especial
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica aberto o Crédito Especial na quantia de Cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), para pagamento do restante do empréstimo contraído por antecipação de Receita, referente ao exercício de 1.959 conforme autorização da Lei n° 158 de 8-6-1.959.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 25 de Abril de 1.960.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretaria
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal