Lei N° 177
Autoriza alugas casa para o Destacamento Policial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura, Municipal de Carmo da Cachoeira autorizada a alugar uma casa, nesta Cidade, com a finalidade de ser instalado o destacamento policial.
Parágrafo Único – As despesas de aluguel da referida casa correrão por conta da Prefeitura, esta depois receberá do Estado a importância correspondente, mediante contrário Assinado entre o Estado e o proprietário da Casa.
Art. 2° - Esta lei terá duração até que se normaliza a situação do Estado com os proprietários das casas alugadas.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Setembro de 1.960
_José Gonzaga de Azevedor_____
Secretario - Substituto
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal