Lei N° 178
Autoriza venda de dois caminhões velhos e compra de um novo
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender dois caminhões velhos de sua propriedade.
Parágrafo único – O preço mínimo para a venda dos mesmos ficará a critério do Senhor Prefeito Municipal, o qual ficará e publicará em editais.
Art. 2° - Fica, ainda, a Prefeitura autorizada a comprar um caminhão novo, para os seus serviços, com o produto da venda dos caminhões velhos e renda municipal.
Art. 3° - O Prefeito poderá fazer o negócio que melhor convier à Prefeitura, compra a vista ou a prestação, conforme a situação da mesma.
Parágrafo Único – Na ocasião será aberto o Crédito Especial, caso houver necessidade.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de setembro de 1.960
__José Gonzaga de Azevedo___
Substituto da Secretaria
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal