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LEI ORDINÁRIA Nº 181, 20 DE SETEMBRO DE 1960
Em vigor

Lei N° 181

 

 

Autoriza assinar contratos

 

 

O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.

 

 

    Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal  de Carmo da Cachoeira, autorizado a assinar em nome do Município com a Campanha de Reparos e Renstauração de Prédios Escolares do Estado, denominada CARRPE, todos os contratos que se tornarem necessários para as restaurações dos prédios escolares do Município.

 

 

    Art. 2° -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

       Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 20 de Setembro de 1.960

 

 

 

 

__Eny Nogueira Veiga Lima__

                Secretaria

 

 

Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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