Lei N° 181
Autoriza assinar contratos
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizado a assinar em nome do Município com a Campanha de Reparos e Renstauração de Prédios Escolares do Estado, denominada CARRPE, todos os contratos que se tornarem necessários para as restaurações dos prédios escolares do Município.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 20 de Setembro de 1.960
__Eny Nogueira Veiga Lima__
Secretaria
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal