Lei N° 184
Autoriza pagamento de indenização e abre crédito Especial
O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer o pagamento de indenização com a demolição de uma casa situada no final da Rua Barão de Lavras.
Parágrafo único – A referida casa será demolida a fim de dar acesso à variante que ligará esta Cidade à Rodovia Fernão Dias.
Art. 2° - Para ocorrer as despesas do artigo primeiro fica aberto o Crédito Especial da quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros)
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 11-11 -1.960.
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal