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LEI ORDINÁRIA Nº 184, 11 DE NOVEMBRO DE 1960
Em vigor

Lei N° 184

 

Autoriza pagamento de indenização e abre crédito Especial

 

O povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei.

 

    Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer o pagamento de indenização com a demolição de uma casa situada no final da Rua Barão de Lavras.

 

      Parágrafo único – A referida casa será demolida a fim de dar acesso à variante que ligará esta Cidade à Rodovia Fernão Dias.

 

    Art. 2° - Para ocorrer as despesas do artigo primeiro fica aberto o Crédito Especial da quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros)

 

   Art. 3° -  Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 11-11 -1.960.

 

 

 

 

 

      Eny Nogueira Veiga Lima

                Secretária

 

 

 

Paulo Reis da Veiga Lima

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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