Lei N° 149
Autoriza alienação de Bens Patrimoniais e dá outras providências
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar alienação de Bens Patrimoniais e torna – se legal tôda alienação efetuada nos exercícios de 1.955 – 56 – 57 e 1.958.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 15 de Janeiro de 1.959
___ José Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal