Lei N° 142
Concede subvenção à Cantina do Grupo Escolar
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Cantina do Grupo Escolar “Pedro Mestre” desta Cidade subvenção anual de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), durante o quatriênio vindouro.
Parágrafo único - Esta Subvenção correrá à conta de dotação orçamentária.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de outubro de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal