Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 142, 21 DE OUTUBRO DE 1958
Em vigor

Lei N° 142

 

Concede subvenção à Cantina do Grupo Escolar

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

   Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Cantina do Grupo Escolar “Pedro Mestre” desta Cidade subvenção anual de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), durante o quatriênio vindouro.

 

             Parágrafo único -  Esta Subvenção correrá à conta de dotação orçamentária.

 

   Art. 2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

       Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de outubro de 1.958

 

 

 

 

___  Jose Reis Caldeira__

            Secretario

 

                                                                   _______Luiz Caldeira___

                                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 142, 21 DE OUTUBRO DE 1958
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 142, 21 DE OUTUBRO DE 1958
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia