Lei N° 143
Autoriza conceção de subvenções e auxílios
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a conceder no exercício de 1.959, subvenções e auxílios a entidades privadas de assistência social e hospitalar, correndo as despesas pelas dotações globais, consignadas em orçamento.
Parágrafo único – As subvenções e auxílios a que se refere êste artigo, serão concedidas a requerimento dos interessados, expedindo o Prefeito Municipal os respectivos atos.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 2 de Novembro de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal