Lei N° 144
Concede aumento de vencimentos e salários
aos servidores públicos Municipais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A partir de 1° de Janeiro de 1.959, os vencimentos e salários dos servidores municipais, passarão a vigorar de acôrdo com a tabela anexa, que fica fazendo parte integral desta Lei:
Art. 2° - Ao Chefe do Serviço de Fazenda fica concedido a título de Quebra de Caixa, o auxílio de 1.200,00 (Um mil e duzentos cruzeiros)
Art. 3° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 2 de Novembro de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal