Lei N° 133
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto o credito especial na quantia de Cr$ 692.460,00 (Seissentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão do serviço de abastecimento de água do município, autorizado pela Lei n° 36 de 14 de abril de 1.956.
Art. 2° - Este crédito vigorará até o término das obras de que trata o artigo 1° desta Lei:
Art. 3° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de outubro de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal