Lei N° 129
Autoriza ao Poder Executivo a fazer
cessão, por doação de áreas de terra
à Legião Brasileira de Assistência.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão, por doação,à Legião Brasileira de Assistência, da área de terra pertencente à Municipalidade, com 400 m ² (quatrocentos metros quadrados) situado a Rua don Inocêncio, esquina com a Rua Padre Joaquim Rezende, dividindo de um lado com Sra. Hostilia Gouveia Reis e pelos fundos com a Municipalidade, para nela ser construído um “Posto de Puericultura”.
Parágrafo único: Serão Cláusulas expressas da Cessão.
I – Inalienabilidade da área de terra cedida.
II – Obrigatoriedade de ser iniciada a construção das obras dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação desta Lei, e conclusão das mesmas, dentro do prazo de 5 (cinco) mêses;
III – Reversão à Municipalidade, sem direito a indenização das benfeitorias existentes, no caso, do não cumprimento das clausulas anteriores, ou quando ocorrer a cessação da utilidade do mesmo para os serviços da Legião Brasileira de Assistência.
Art.2° - Dentro do prazo de trinta (30) dias, da promulgação desta, o governo do Município mandará de marcar a área doada e, dentro dos trinta(30) dias seguintes, autorgará à donatária a competente escritura de doação.
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 24 de Agosto de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal