Lei N° 134
Abre Créditos Suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto os créditos suplementares nas verbas orçamentárias:
8-33-4 – Para conservação de Prédios Escolares................ 25.000,00
8-63-2 – Para o serviço de água ...........................................20,000,00
8-81-4 – Pavimentação de Ruas e Praças............................200.000,00
8-87-4 – Conservação de Próprios Públicos em Geral........ 5.000,00
8-98-4 – Auxílios à Cantina do Grupo Escolar.................. 5.000,00
8-99-4 – Despesas Imprevistas.......................................... 10.000,00
8-93-0 – Substituições Regulamentares de Funcions........ 4.023,30
Art. 2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de outubro de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal