Lei N° 127
Concede Subvenção e abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a dar uma subvenção de Cr$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos cruzeiros), mensais à Banda da Paroquial, desta Cidade.
Art.2° - Para ocorrer as despesas do Artigo 1° , fica aberto o Crédito Especial da quantia de Cr$ 62.000,00 – Sessenta e dois mil cruzeiros.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 24 de Agosto de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal