Lei N° 139
Revogada a Lei n° 126 de 24-8-1.958 e abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada em toda sua plenitude, a Lei n° 126 de 24-8-1.958
Art. 2° - Fica aberto o Crédito Especial da quantia de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros), para pagamento das benfeitorias existentes no Estádio Tabajara local.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de outubro de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal