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LEI ORDINÁRIA Nº 139, 21 DE OUTUBRO DE 1958
Em vigor

Lei N° 139

 

Revogada a Lei n° 126 de 24-8-1.958 e abre Crédito Especial

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

         Art. 1° - Fica revogada em toda sua plenitude, a Lei n° 126 de 24-8-1.958

 

         Art. 2° - Fica aberto o Crédito Especial da quantia de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros), para pagamento das benfeitorias existentes no Estádio Tabajara local.

 

        Art. 3° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

       Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de outubro de 1.958

 

 

 

 

___  Jose Reis Caldeira__

            Secretario

 

                                                                   _______Luiz Caldeira___

                                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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