Lei N° 135
Autoriza permuta de um terreno com a Fundação Santa Terezinha
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta com a Fundação Santa Terezinha de um terreno situado à Rua São Marcos, medindo 7.872 metros quadrados, por outro, situado à Rua Antonio Justiniano dos Reis medindo 8.430 metros quadrados, para construção de um prédio para o Ginazio Nossa Senhora do Carmo.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de outubro de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal