Lei N° 116
Abre Créditos Suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto os seguintes Créditos Suplementares:
8-04-4 – Assinatura de Jornais e Revistas oficiais Cr$ 300,00
8-10-3 – Livros, Imp. e Mat. Exped. 4.000,00
8-82-1 – Operários do Serviços de Conservação de Estrada e Pontes 50.000,00
8-82-3 – Combustíveis e Lubrificantes 60.000,00
8-82-4 – Conserv. de Máq. Veículos 60.000,00
Total _______________
174.300,00
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 23 de Junho de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal