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LEI ORDINÁRIA Nº 115, 23 DE JUNHO DE 1958
Em vigor

Lei N° 115

 

Faz doação de um terreno para construção de um prédio para instalação de um Posto de Puericultura nesta cidade.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

       Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a doar para

 

               Um terreno com área suficiente para construção de um prédio para instalação de um Posto de Puericultura nesta cidade.

 

           § único – Caso não se verifique a construção do prédio para a instalação do refere sido Posto de Puericultura no prazo de 2 (dois) anos o terreno em questão reverterá para o patrimônio  Municipal.

 

 

       Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

       Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 23 de Junho de 1.958

 

 

 

 

___  Jose Reis Caldeira__

            Secretario

 

                                                                   _______Luiz Caldeira___

                                                                           Prefeito Municipal 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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