Lei N° 115
Faz doação de um terreno para construção de um prédio para instalação de um Posto de Puericultura nesta cidade.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a doar para
Um terreno com área suficiente para construção de um prédio para instalação de um Posto de Puericultura nesta cidade.
§ único – Caso não se verifique a construção do prédio para a instalação do refere sido Posto de Puericultura no prazo de 2 (dois) anos o terreno em questão reverterá para o patrimônio Municipal.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 23 de Junho de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal