Lei N° 120
Toma – se legal toda despesa efetuada no serviço de Abastecimento de água da cidade, pelo Crédito especial aberto em 14/4/56, pela lei n° 36.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As despesas efetuadas no exercício de 1.957 pelo Crédito Especial lei n° 36 de 14/4/56, tornam – se legais, verificando – se que os gastos foram única e exclusivamente no serviço de Abastecimento de água da cidade.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 23 de junho de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal