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LEI ORDINÁRIA Nº 102, 17 DE FEVEREIRO DE 1958
Em vigor

Lei N° 102

 

Abre Crédito Especial

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

  Art. 1° - Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 9.775,10 ( Nove mil setecentos e setenta e cinco cruzeiros e dez centavos) para pagamento de comissões e de juros s/ parcelas entregues por conta do E A. M. – 440 cobrados a 12% a.a. até 5-12-56, segundo clausula 14ª do contrato.

 

publicação.

 

 

       Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 17 fevereiro de 1.958

 

 

 

 

___  José Reis Caldeira__

            Secretario

 

                                                                   _______Luiz Caldeira___

                                                                           Prefeito Municipal 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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