Lei N° 103
Autoriza cobrança e fixa o preço da taxa de esgoto
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a cobrar a taxa de esgoto nesta cidade na base de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por mês, por residência servida pela mesma.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 17 de Fevereiro de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal