Lei N° 104
Fixa a taxa de água para consumidores que possuírem Hidrômetros:
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Para consumidores de água que possuírem hidrômetros fica fixada a taxa em:
PARA A FABRICA DE LATICILIOS E POSTOS DE GASOLINA Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) POR ML (1.000) Litros
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 17 de Março de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal