Lei N° 101
Autoriza o executivo a realizar operações de Créditos por antecipações de Receita.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipações de Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da previsão orçamentária.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 17 de Fevereiro de 1.957
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal