Lei N° 111
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto o credito especial na quantia de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco cruzeiros), para pagamento da 2° prestação ao engenheiro, por seus serviços profissionais em estudos e no decorrer dos trabalhos de Captação (superior) subterrânea para abastecimento de água para a sede do município e prêmio de vazão dos poços artezianos, conforme carta contrato de n° 17.55 de 12-1-55.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 05 de Maio de 1.958
___ Jose Reis Caldeira__
Secretario
_______Luiz Caldeira___
Prefeito Municipal