Lei N° 87
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto um Credito Especial da quantia de Cr$ 5.000,00(cinco mil cruzeiros) para pagamento do aluguel do prédio onde está situado o quartel de Policia desta cidade, durante os meses de Agosto a Dezembro do corrente ano.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Setembro de 1.957
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Prefeito Municipal
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Secretario