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LEI ORDINÁRIA Nº 85, 30 DE AGOSTO DE 1987
Em vigor

Lei N° 85

 

                                                                          Autoriza vendas em hasta pública de

                                                                          Uma carroça, dois muares e um par de

                                                                          Rodas do carroção.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

   Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a vender em concorrência pública, os seguintes objetos:

 

  1. Carroça em estado de Conservação
  2. Par de rodas do carroção, com o respectivos eixo
  3. Muares

 

 

  Art. 2° - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor quando a Prefeitura Municipal desta Cidade adquirir os carrinhos para coleta do lixo e uma carritela basculante para ser anexado a cabine do carroção.

 

 

               Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Agosto de 1.957

 

 

 

 

______________________

         Prefeito Municipal

 

 

 

                                                             __________________________

                                                                              Secretario

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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