Lei N° 89
Concede isenção de Imposto s/ Indústrias e Profissões.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica concedida isenção de imposto s/ Industrias e Profissões ao Sur. Jacy Altamiro Reis por se tratar de pessoa paralítica e pobre.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Setembro de 1.957
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Prefeito Municipal
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Secretario