Lei N° 84
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto um crédito Especial da quantia de Cr$ 1.500,00 – Um mil quinhentos cruzeiros – para pagamento de um resto das despesas com a recepção de convidados para inauguração dos poços artesianos, desta Cidade.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de Agosto de 1.957
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira