Lei N° 91
Abre Crédito Especial para pagamento de desapropriação de terrenos para o Hospital N. Senhora do Carmo.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito Especial da quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para pagamento de desapropriação de terrenos para o hospital Nossa Senhora do Carmo.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de Outubro de 1.957
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Prefeito Municipal
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Secretario