Lei N° 92
Abre Crédito Suplementar
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito suplementar da verba orçamentária 8-99-4 –Despesas Imprevistas a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de Outubro de 1.957
______________________
Prefeito Municipal
__________________________
Secretario