Lei N° 94
Concede aumento no subsidio e representação do Sub. Prefeito
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido um aumento no subsidio e representação do Prefeito, (os quais passarão a vigorar da seguinte)
§ único – O aumento de que trata o artigo, passará a ser o seguinte:
subsídio do ser. Prefeito Cr$ 33.600,00
Representação // Cr$ 16.400,00
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de Outubro de 1.957
______________________
Prefeito Municipal
__________________________
Secretario