Lei N° 93
Revoga lei nos 86 de 30/8 e 88 de 30/9 corrente ano
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica por todos efeitos e em toda plenitude, revogadas as leis n° 86 de 30 de agosto e n° 88 de 30 de setembro do corrente ano.
Art.2° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 21 de Outubro de 1.957
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Prefeito Municipal
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Secretario