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LEI ORDINÁRIA Nº 76, 29 DE JUNHO DE 1957
Em vigor

Lei N° 76

 

Dispõe sobre denominação de ruas.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

   Art. 1° - Fica denominada de Rua Tabajara, aquele que partindo da Rua Antonio Justiniano dos Reis, passa por de traz do campo de foot – boll e termina na Rua Antonio Rezende Villela.

 

Art. 2° -  Revogada as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

 

       Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 29 de Junho de 1.957

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   José Reis Caldeira

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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