Lei N° 76
Dispõe sobre denominação de ruas.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica denominada de Rua Tabajara, aquele que partindo da Rua Antonio Justiniano dos Reis, passa por de traz do campo de foot – boll e termina na Rua Antonio Rezende Villela.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 29 de Junho de 1.957
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira