Lei N° 81
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial da quantia de Cr$ 8.000,00 – (oito mil cruzeiros), para pagamento de juros referente ao Empréstimo autorizado pela Lei n° 73 de 15/6/57
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de Agosto de 1.957
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira