Lei N° 77
Abre Crédito
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito Especial da quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiros) para pagamento das despesas com recepção de convidados para os festejos de inauguração das instalações dos poços artezianos.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 29 de Junho de 1.957
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira