Lei N° 73
Autoriza Empréstimo
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo autoriza a contrair empréstimo com particulares, ate a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), com antecipação de receita.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 15 de Junho de 1.957
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira