Lei N° 59
Autoriza Gratificação e dá outras Providencias
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Auxiliar da J.A.M, a importância de Cr$ 3.000,00 (Três mil Cruzeiros) anuais.
§ único – As despesas do artigo correrão por conta de verbas próprias, incluída no orçamento para o próximo exercício.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1.957, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.957
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira