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LEI ORDINÁRIA Nº 61, 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Em vigor

Lei N° 61 

 

Concede aumento de Vencimentos e dá salários e da outras Providencias

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

   Art. 1° - A partir de 1° de Janeiro de 1.957, os vencimentos e salários dos servidores municipais, passarão a vigorar, de acordo com a tabela anexa, que fica fazendo parte integral desta lei:

 

  Art. 2° - Ao Chefe do Serviço de Fazenda, fica concedido a titulo de Quebra de Caixa, auxilio de $ 1.200,00 (Um mil e duzentos cruzeiros)

 

Art. 3° -  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, em 1° de janeiro de 1.957

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.956

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   José Reis Caldeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela a que se refere o artigo, primeiro das desta lei:

 

 

 

Cargos

Vencimentos Anuais

Secretario

Cr$ 34.500,00

Auxiliar da Secretaria

Cr$ 34.000,00

Almoxarife

                        Cr$   3.000,00

Porteiro Continuo

Cr$   8.640,00

Chefe do Serviço de Fazenda

Cr$ 34.500,00

Agente Fiscal

Cr$ 25.875,00

Inspetor Escolar

Cr$ 12.000,00

Fiscal Geral

Cr$ 26.875,00

Fiscal do Distrito de Eremita

Cr$ 12.000,00

 

 

 

 

Funções

Salários

Encarregados do Serviço de água

Cr$ 12.000,00

Tratorista

Cr$ 30.000,00

Motoristas

Cr$ 51.600,00

Encarregados do Serviço de estrada e Ponte

Cr$ 19.440,00

Encarregado do Matadouro

         6.600,00

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.956

 

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   José Reis Caldeira

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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