Lei N° 61
Concede aumento de Vencimentos e dá salários e da outras Providencias
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - A partir de 1° de Janeiro de 1.957, os vencimentos e salários dos servidores municipais, passarão a vigorar, de acordo com a tabela anexa, que fica fazendo parte integral desta lei:
Art. 2° - Ao Chefe do Serviço de Fazenda, fica concedido a titulo de Quebra de Caixa, auxilio de $ 1.200,00 (Um mil e duzentos cruzeiros)
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, em 1° de janeiro de 1.957
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira
Tabela a que se refere o artigo, primeiro das desta lei:
Cargos |
Vencimentos Anuais |
Secretario |
Cr$ 34.500,00 |
Auxiliar da Secretaria |
Cr$ 34.000,00 |
Almoxarife |
Cr$ 3.000,00 |
Porteiro Continuo |
Cr$ 8.640,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
Cr$ 34.500,00 |
Agente Fiscal |
Cr$ 25.875,00 |
Inspetor Escolar |
Cr$ 12.000,00 |
Fiscal Geral |
Cr$ 26.875,00 |
Fiscal do Distrito de Eremita |
Cr$ 12.000,00 |
Funções |
Salários |
Encarregados do Serviço de água |
Cr$ 12.000,00 |
Tratorista |
Cr$ 30.000,00 |
Motoristas |
Cr$ 51.600,00 |
Encarregados do Serviço de estrada e Ponte |
Cr$ 19.440,00 |
Encarregado do Matadouro |
6.600,00 |
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira