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LEI ORDINÁRIA Nº 60, 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Em vigor

Lei N° 60

 

Concede Gratificação e dá outras Providencias

 

 

Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a conceder um auxilio aos senhores vereadores para cobrir suas despesas a quantia de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) por cada reunião marcada que comparecer mesmo não havendo a sessão por falta de número legal ou outro motivo qualquer.

 

Art. 2° -  A despesa de que trata o artigo anterior, será incluída em orçamento para o  próximo exercício.

 

Art. 3° - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.956

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   José Reis Caldeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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