Lei N° 60
Concede Gratificação e dá outras Providencias
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a conceder um auxilio aos senhores vereadores para cobrir suas despesas a quantia de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) por cada reunião marcada que comparecer mesmo não havendo a sessão por falta de número legal ou outro motivo qualquer.
Art. 2° - A despesa de que trata o artigo anterior, será incluída em orçamento para o próximo exercício.
Art. 3° - Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira