Lei N° 71
Abre Créditos Suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto os seguintes créditos suplementares
8-81-1 – Operários do serviços de conservação de ruas, praças e jardins Cr$ 40.000,00
8-81-3 – Para o serv. de Conservação de ruas, praças e jardins Cr$ 50.000,00
8-81-4 – Pavimentação de ruas e praças Cr$ 200.000,00
8-82-4 – Para aquisição de semoventes ___Cr$ 1.000,00_
291.000,00
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 31 de Maio de 1.957
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira