Lei N° 67
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito Especial da quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender as despesas com a continuação da construção da rede de esgoto da cidade.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 11 de Março de 1.957
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira