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LEI ORDINÁRIA Nº 64, 10 DE DEZEMBRO DE 1956
Em vigor

Lei N° 64

 

Dispõe sobre denominação de ruas

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei.

 

   Art.1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar o serviço de abertura de duas ruas , que terão os seguintes (nomes) locações e Denominações;

 

 

    § 1° - “Rua São Marcos” – Partido da Rua Mizael Gouveia, atravessando a Rua Antonio Justiniano dos Reis e terminando na Rua Antonio Rezende Vilela.

 

 

     §2° - “Rua Sant’ Ana’ – Partido da Rua Mizael Gouveia, atravessando a Rua Antonio Justiniano dos Reis e terminando na Rua Antonio Rezende Villela”.

 

 

   Art. 2°  - Para ocorrer ás despesas com a execução das obras acima mencionadas, são suficientes as dotações próprias do corrente orçamento.

 

   Art. 3° -  Revogadas ás disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 10 de Dezembro de 1.956

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   José Reis Caldeira

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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