Lei N° 64
Dispõe sobre denominação de ruas
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei.
Art.1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar o serviço de abertura de duas ruas , que terão os seguintes (nomes) locações e Denominações;
§ 1° - “Rua São Marcos” – Partido da Rua Mizael Gouveia, atravessando a Rua Antonio Justiniano dos Reis e terminando na Rua Antonio Rezende Vilela.
§2° - “Rua Sant’ Ana’ – Partido da Rua Mizael Gouveia, atravessando a Rua Antonio Justiniano dos Reis e terminando na Rua Antonio Rezende Villela”.
Art. 2° - Para ocorrer ás despesas com a execução das obras acima mencionadas, são suficientes as dotações próprias do corrente orçamento.
Art. 3° - Revogadas ás disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 10 de Dezembro de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira