Lei N° 70
Abre Crédito suplementar
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o credito suplementar na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), na verba orçamentária 8-04-3: Livros impressos e material de expediente.
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de Abril de 1.957
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira