Lei N° 17
Autoriza concessão de subvenções e auxílios
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta.
Art. 1° - Fica o governo do Município autorizado a conceder no exercício de 1.954, subvenções e auxílios a entidade privadas de assistência social e hospitalar, correndo as despesas pelas dotações em orçamento.
Parágrafo Único – As subvenções e auxílios a que se refere este artigo, serão concedidas o requerimento dos interessados, expedindo o prefeito Municipal os respectivos atos.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições uso contrário.
Mando portanto a toda autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeito municipal de Carmo da cachoeira, 29 de Novembro de 1.952.
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Prefeito - Municipal Secretário