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LEI ORDINÁRIA Nº 17, 29 DE NOVEMBRO DE 1953
Em vigor

Lei N° 17

 

 

Autoriza concessão de subvenções e auxílios

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta.

 

 

 

 Art. 1° - Fica o governo do Município autorizado a conceder no exercício de 1.954, subvenções e auxílios a entidade privadas de assistência social e hospitalar, correndo as despesas pelas dotações em orçamento.

 

 

Parágrafo Único – As subvenções e auxílios a que se refere este artigo, serão concedidas o requerimento dos interessados, expedindo o prefeito Municipal os respectivos atos.

 

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições uso contrário.

 

 

Mando portanto a toda autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

Prefeito municipal de Carmo da cachoeira, 29 de Novembro de 1.952.

 

 

 

 

________________________                                  ___________________________ 

     Prefeito  - Municipal                                                             Secretário

                                                                            

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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