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LEI ORDINÁRIA Nº 16, 29 DE NOVEMBRO DE 1953
Em vigor

Lei N° 16

 

Dispõe sobre a criação de cargos e aumento de vencimentos

 

A Câmara municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

     Art. 1° - Fica criados, no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de Espetor Escolar e mais 2(dois) cargos de professoras Rurais.

 

    Art. 2° - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser o seguinte:

 

          CARGO                                                                      VENCIMENTO

Secretario ---------------------------------------------------             18.000,00

Almoxarife--------------------------------------------------               1.800,00

Porteiro – Continuo ---------------------------------------               8.400,00

Chefe do Serviço de Fazenda ---------------------------              18.000,00

Agente – Fiscal --------------------------------------------             14.400,00

12 professoras do Ensino Rural a 4.800,00 ------------             57.600,00

Espetor Escolar --------------------------------------------               7.200,00

Fiscal do Distrito da cidade ------------------------------             13.200,00

Fiscal do Distrito de Eremita ----------------------------               6.000,00

 

           FUNÇÃO                                                                         SALÁRIO

 

Encarregados do Serviço de Água ----------------------                 8.400,00

Tratorista ---------------------------------------------------                11.520,00

Motorista ---------------------------------------------------                11.520,00

Operário do Serviço de limpeza pública ---------------                     600,00

Encarregado do serviço de matadouro------------------                     300,00

Magarefe ---------------------------------------------------                      500,00

 

Art. 3° - A despesa decorrente da presente lei, correrá pelas respectivas dotações orçamentárias.

 

Art. 4° - Revogam – se as disposições em contrario, entrando a presente lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.954

 

Mando portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

Prefeitura  Municipal de Carmo da Cachoeira, 29 de Novembro de 1.953

 

 

__________________________                                ____________________________

        Prefeito – Municipal                                                          Secretário 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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