Lei N° 16
Dispõe sobre a criação de cargos e aumento de vencimentos
A Câmara municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criados, no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de Espetor Escolar e mais 2(dois) cargos de professoras Rurais.
Art. 2° - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser o seguinte:
CARGO VENCIMENTO
Secretario --------------------------------------------------- 18.000,00
Almoxarife-------------------------------------------------- 1.800,00
Porteiro – Continuo --------------------------------------- 8.400,00
Chefe do Serviço de Fazenda --------------------------- 18.000,00
Agente – Fiscal -------------------------------------------- 14.400,00
12 professoras do Ensino Rural a 4.800,00 ------------ 57.600,00
Espetor Escolar -------------------------------------------- 7.200,00
Fiscal do Distrito da cidade ------------------------------ 13.200,00
Fiscal do Distrito de Eremita ---------------------------- 6.000,00
FUNÇÃO SALÁRIO
Encarregados do Serviço de Água ---------------------- 8.400,00
Tratorista --------------------------------------------------- 11.520,00
Motorista --------------------------------------------------- 11.520,00
Operário do Serviço de limpeza pública --------------- 600,00
Encarregado do serviço de matadouro------------------ 300,00
Magarefe --------------------------------------------------- 500,00
Art. 3° - A despesa decorrente da presente lei, correrá pelas respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4° - Revogam – se as disposições em contrario, entrando a presente lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.954
Mando portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 29 de Novembro de 1.953
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Prefeito – Municipal Secretário