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LEI ORDINÁRIA Nº 18, 28 DE NOVEMBRO DE 1953
Em vigor

Lei N° 18

 

Autoriza despesa com aquisição de materiais e construção de Obras Públicas.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

         Art. 1° - Fica o governo do Município autorizado a realizar mediante concorrência pública ou administrativa ou por administração despesas com aquisição e construção de obras públicas relativamente as seguintes dotações orçamentárias, referentes ao exercício de 1.954.

 

 

8-63-2- Para o serviço de água --------------------------------------     4.000,00

 

8-63-3- Para o serviço de água --------------------------------------   10.000,00

 

8-81-4- Pavimentação de ruas e praças ----------------------------  150.000,00

 

8-82-1- Operários de serviços de Construção ---------------------    20.000,00

 

8-82-3- Para o serviço de construção e Estradas e Pontes -------    50.000,00

 

8-82-4- Construção de Estrada e pontes ---------------------------     60.000,00

 

8-89-4- Para reconstrução do matadouro --------------------------     20.000,00

 

 

         Art. 2° - Revogam – se as disposições em contrario, entrando a presente lei em execução a partir de 1°de janeiro de 1.954

 

 

         Mando portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente quanto nela se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira 29 de Novembro de 1.953

 

 

 

 

__________________________                                  _____________________________

          Prefeito – Municipal                                                             Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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