Lei N° 18
Autoriza despesa com aquisição de materiais e construção de Obras Públicas.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o governo do Município autorizado a realizar mediante concorrência pública ou administrativa ou por administração despesas com aquisição e construção de obras públicas relativamente as seguintes dotações orçamentárias, referentes ao exercício de 1.954.
8-63-2- Para o serviço de água -------------------------------------- 4.000,00
8-63-3- Para o serviço de água -------------------------------------- 10.000,00
8-81-4- Pavimentação de ruas e praças ---------------------------- 150.000,00
8-82-1- Operários de serviços de Construção --------------------- 20.000,00
8-82-3- Para o serviço de construção e Estradas e Pontes ------- 50.000,00
8-82-4- Construção de Estrada e pontes --------------------------- 60.000,00
8-89-4- Para reconstrução do matadouro -------------------------- 20.000,00
Art. 2° - Revogam – se as disposições em contrario, entrando a presente lei em execução a partir de 1°de janeiro de 1.954
Mando portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente quanto nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira 29 de Novembro de 1.953
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Prefeito – Municipal Secretario