Lei N° 11
Autoriza nomeação de um estafeta, e abre crédito especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- fica o Poder Execultivo autorizado a servir o trecho do distrito de Eremita á sede, o qual fará uma viagem por semana.
Art. 2° - Para atender ás despesas do artigo supra, fica aberto o credito especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros)
Art. 3°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 12 de Agosto de 1.953
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Prefeito
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Secretario