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LEI ORDINÁRIA Nº 9, 21 DE MAIO DE 1953
Em vigor

Lei N° 9

 

Autoriza construção da Estrada rodoviária “São Bento – Jacarandá”, e abre credito especial.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

         Art. 1° -  Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concordância pública ou administrativa, as obras com a construção da rodovia São Bento – Jacarandá

 

 

          Art. 2° - Para atender á despesa decorrente da presente autorização, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).

 

         Art. 3° - Revogada as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

    Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta  lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir , tão inteiramente como nela se contem

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 21 maio de 1.952     

 

 

 

 

________________________   

              Prefeito

 

 

 

 

                                              ______________________  

                                                           Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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