Lei N° 9
Autoriza construção da Estrada rodoviária “São Bento – Jacarandá”, e abre credito especial.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concordância pública ou administrativa, as obras com a construção da rodovia São Bento – Jacarandá
Art. 2° - Para atender á despesa decorrente da presente autorização, fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).
Art. 3° - Revogada as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir , tão inteiramente como nela se contem
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 21 maio de 1.952
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Prefeito
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Secretario