Lei N° 13
Abre Crédito Suplementar
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto, ao orçamento do corrente exercício , o seguinte crédito suplementar:
8-82-4- Conservação de Maquinas e Veículos -----------------------Cr$ 30.000,00
TOTAL ----------------------------------------------------Cr$ 30.000,00
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 26 de Agosto de 1.953
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Prefeito
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Secretario