Lei N° 6
Abre crédito suplementarares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam aberto o orçamento do corrente exercício, os seguintes créditos suplementares:
8-81-4- Pavimentação de ruas e placas-------------------------Cr$ 50.000,00
8-92-0- Adicionais a Funcionários e Chefes de Família -----Cr$ 600,00
8-99-4- Café dos Funcionários Sousa---------------------------Cr$ 240,00
Cr$ 50.840,00
Art. 2°- esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e exercício desta lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 15 de Maio de 1.953.
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Prefeito
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Secretario