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LEI ORDINÁRIA Nº 6, 15 DE MAIO DE 1953
Em vigor

Lei N° 6

 

 

Abre crédito suplementarares

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1° - Ficam aberto o orçamento do corrente exercício, os seguintes créditos suplementares:

 

8-81-4- Pavimentação de ruas e placas-------------------------Cr$ 50.000,00

 

8-92-0- Adicionais a Funcionários e Chefes de Família -----Cr$     600,00

 

8-99-4- Café dos Funcionários Sousa---------------------------Cr$      240,00

                                                                                               Cr$ 50.840,00

 

 

 

Art. 2°- esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

        Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e exercício desta lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 15 de Maio de 1.953.

 

 

 

 

 

_______________________

           Prefeito

 

 

 

_______________________

           Secretario

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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