Decreto de Lei N° 12
(Abre créditos adicionais)
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona o seguinte decreto – lei, aprovado pelo departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais:
Art. 1° - Ficam aberto os seguintes créditos adicionais;
- Créditos Especiais –
Verba VII – Eventuais
1 – Despezas imprevistas
a – Para pagamento ao Serviço Geográfico do Estado 1:800$000
b – Para pagamento a Olivetti e Cia, aquisição de uma máquina de escrever 2:800$000
c – Para pagamento a Antonio Augusto Leite Sobrinho, mobiliária
para a Prefeitura 1:100$000
d – Para aquisição de um armário para arquivo da Prefeitura 150$000
TOTAL 5:850$000
- Créditos Suplementares –
Verba III – Serviços e Obras Publicas
B – Material
3 – Serviços de Estradas 680$500
Verbas IV – Serviços de Educação Pública
A – Pessoal
1 – Escolas Municipais
Professores Municipais 1:000$000
Verbas V – Expedientes e Publicações
6 – Materiais e Livros de Expedientes 1:466$000
Verbas VI – Transportes e Comunicações
1 – Transporte e Viagens de Interesse 1:909$200
Verbas VII – Eventuais
1 – Despezas Imprevistas 1:400$000
Total 6:455$700
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contratos, encontrando este decreto lei em vigor a partir da data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, aos 30 de Dezembro de 1939.
Amintas de Oliveira Villela Prefeito Municipal
José Matinada Caldeira Diretor da Secretaria